terça-feira, 21 de julho de 2015

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO PARÁ
SECRETARIA ADJUNTA DE ENSINO
COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO DO CAMPO, DAS ÁGUAS
E DAS FLORESTAS
EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLICADO Nº 006-2015/SAEN/
SEDUC PARA OCUPAR O ENCARGO DE PROFESSOR/
EDUCADOR DE ÁREAS DE CONHECIMENTO, PROFESSOR
DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E SOCIAL,
PROFESSOR ACOLHEDOR, TRADUTOR DE LIBRAS,
COORDENADOR DE TURMA E MERENDEIRA.
O Secretário de Estado de Educação do Estado do Pará, no uso
de suas atribuições legais, com fundamento ao Regime Jurídico
nº 5.810/94 e Lei Complementar nº 07/91(modifi cado pela Lei
Complementar nº 077/2011), as Leis Estaduais nº 5.351/86
(Estatuto do Magistério) e 7.442/2010 (PCCR) e Resolução nº
11 de 16 de Abril de 2014, faz saber que no período de 24/07
à 02/08/2015, estarão abertas as inscrição para os encargos
de PROFESSOR/EDUCADOR DE ÁREAS DE CONHECIMENTO,
PROFESSOR DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E SOCIAL,
PROFESSOR ACOLHEDOR, TRADUTOR DE LIBRAS,
COORDENADOR DE TURMA E MERENDEIRA para atuarem no
Programa Projovem Campo Saberes da Terra - versão 2014,
dentro do prazo de validade desta seleção simplicada, regendose
todas as fases pelas normas, requisitos e condições exigidas
neste edital, conforme o disposto nos itens a seguir:
1. O Programa Educacional ProJovem Campo - Saberes da Terra
1.1 O ProJovem Campo - Saberes da Terra é um programa
nacional de educação de jovens e adultos, que atendam os
requisitos do art. 3º da Lei 11.326/2006, na faixa etária de 18 a
29 anos e que saibam ler e escrever. O Programa visa fortalecer
e ampliar o acesso e a permanência desses jovens e adultos
agricultores familiares ao ensino possibilitando a conclusão do
Ensino Fundamental com qualifi cação social e profi ssional.
A Secretaria de Estado de Educação do Estado do Pará - SEDUC
aderiu ao Programa Nacional de Educação de Jovens e Adultos
integrada com qualifi cação social e profi ssional para agricultores/
as familiares - PROJOVEM Campo - Saberes da Terra, em 2014.
Na abrangência do Programa foram incluídos os chamados
gTerritórios da Cidadania h, além de municípios/regiões que
trazem em sua constituição a relevante participação social
da população do campo com considerável demanda social de
Agricultores Familiares.
1.2 Participantes da execução do Programa ProJovem Campo - Saberes da Terra.
O Ministério da Educação por meio da
Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e
inclusão do Ministério da Educação(SECADI), gestora nacional do
programa, por meio da Diretoria de Políticas de Educação para a
Juventude;
O Fundo Nacional de Desenvolvimento
da Educação - FNDE, responsável pela normatização, assistência
fi nanceira em caráter suplementar e monitoramento da aplicação
dos recursos fi nanceiros;
IES - Instituto de Ensino Superior,
responsável pela formação continuada dos educadores e
coordenadores em atuação nas turmas do Programa;
A Secretaria de Estado de Educação do
Estado do Pará - SEDUC, responsável pelo gerenciamento dos
recursos fi nanceiros transferidos pelo FNDE e pelo pagamento
dos profi ssionais que atuarão no atendimento às turmas do
Programa.
Os Municípios que aderiram ao
Programa, com responsabilidades na identifi cação da demanda,
oferta de transporte escolar aos alunos e/ou garantia de infraestrutura
adequada para realização das atividades pedagógicas.
1.3 - A Proposta Pedagógica do ProJovem Campo
1.3.1 Metodologia
O ProJovem Campo - Saberes da Terra será desenvolvido por
área de conhecimentos e adotando a metodologia de alternância,
que organiza os tempos formativos combinando períodos
articulados de formação na escola e na família/comunidade. Esse
modelo possibilita uma fl exibilização da organização do trabalho
pedagógico de modo a promover a interação entre a prática e
a teoria, além de permitir ao educando a continuidade de suas
atividades produtivas. O modelo de alternância para o Estado do
Pará poderá seguir os seguintes sugestões:
Calendário Semanal 4 horas e meia diárias tanto para tempo escola quanto para o
tempo comunidade
Calendário com fi nais
de semana
Tempo escola às sextas-feiras com 4hs, sábados com 8hs. O
tempo comunidade com 4hs diárias
Calendário com cinco
dias a cada quinzena
Tempo Escola com 8 horas diárias - 80 horas mensais
(recomendável para as escolas que possuem residência
estudantil). O tempo comunidade com 4h diárias
1.3.2 - Estrutura Curricular
A organização curricular fundamenta-se na articulação dos
saberes da escolarização geral, considerando o alcance das
habilidades e competências das diretrizes curriculares da
Educação de Jovens e Adultos e os da qualifi cação social e
profi ssional, visando uma aprendizagem signifi cativa e coerente
face às especifi cidades do campo. Para tanto, a articulação
entre as áreas de conhecimento e os eixos temáticos deverá ser
trabalhada conforme apresentado no esquema abaixo:
Eixo curricular
Articulador
Áreas de
Conhecimento
Conteúdos de
cada área
Eixos temáticos Arco
Ocupacional
Produção Rural
Familiar
Agricultura
Familiar e
Sustentabilidade
Ciências
Humanas e suas
Tecnologias
Geografi a e
História
- Agricultura Familiar:
identidade, cultura,
gênero e etnia;
- Desenvolvimento
Sustentável com Enfoque
Territorial;
- Sistemas de Produção e
Processos de Trabalho no
Campo;
- Economia Solidária e
Cidadania, Organização
Social e Políticas Públicas.
- Sistemas de
Cultivo
- Sistemas de
Criação
- Extrativismo
- Agroindústria
- Aquicultura
Ciências
Naturais e
Matemática
Matemática
Linguagens
Códigos e suas
Tecnologias
L.Portuguesa,
L.Estrangeira e
Artes
Ciências
Agrárias, da
Natureza e suas
Tecnologias
Ciências da
Natureza e
Agrárias
 1.4 - Atendimento à demanda de candidatos para formação no
ProJovem Campo
As ações do ProJovem Campo serão desenvolvidas em 10
municípios paraense que manifestaram adesão ao Programa,
conforme o anexo I , apresenta a relação de municípios e escolas
sedes das turmas previstas para o ProJovem Campo em 2015.
As turmas de alunos do ProJovem Campo serão organizadas
com, no mínimo 15 e, no máximo, 30 alunos. A matrícula será
realizada nas escolas estaduais. O funcionamento das turmas
dar-se-á em escolas estaduais ou em locais que ofereçam
condições de atendimento mais adequado por sua localização
estratégica, conforme indicação dos municípios (facilidade de
mobilização das turmas, deslocamentos, acesso e transporte).
72 DIÁRIO OFICIAL Nº 32932 Terça-feira, 21 DE JULHO DE 2015
1.5 - Inscrições, Formação e Seleção de candidatos para atuarem
no ProJovem Campo
1.5.1 O candidato deverá efetuar apenas uma inscrição,
preenchendo o Termo de Compromisso, referente à aceitação
das exigências expressas a seguir:
Ter disponibilidade para viajar e
participar da formação continuada (360h divididas ao longo de 2
anos);
Ter disponibilidade de horário para atendimento ao aluno no
Tempo-Escola e Tempo-Comunidade;
Ter disponibilidade para exercer suas funções em espaços físicos
indicados pelo município, considerando as especifi cidades do
Projeto;
Dedicar-se ao planejamento e execução das práticas diárias
de forma compartilhada com os outros professores, visando à
interação entre as diferentes áreas de conhecimento e a prática
inerente da qualifi cação profi ssional cumprindo, assim, sua carga
horária de trabalho;
Orientar a aprendizagem dos alunos, a sistematização dos
saberes científi cos, o planejamento e execução de projetos
experimentais a serem desenvolvidos pelos alunos em suas
propriedades;
Orientar planos de pesquisas, círculos de diálogos, entre outras
atividades pedagógicas;
Acompanhar os alunos, no Tempo Comunidade, na realização de
atividades práticas, estudos dirigidos, pesquisas bibliográfi cas,
pesquisas na comunidade, e na implementação de projetos
produtivos;
Promover a articulação do currículo com a realidade vivenciada
pelos educandos;
Desenvolver atividades didáticopedagógicas
de formação básica, dialogando com a qualifi cação
profi ssional em Agroecologia;
Responsabilizar-se pela elaboração
do processo e dos instrumentos de avaliação considerando
habilidades e competências dos educandos, conforme os
objetivos do Programa e diretrizes curriculares da Educação de
Jovens e Adultos;
Elaborar, de forma compartilhada com as outras áreas de
conhecimento, material complementar à formação dos
educandos do ProJovem Campo;
Participar e apoiar, quando solicitado,
das avaliações de construção dos conhecimentos durante o
Programa;
Aplicar e corrigir, com base nas instruções encaminhadas pela
equipe de coordenação do projeto na SEDUC, a avaliação
sistêmica e processual dos envolvidos no Programa;
Manter os documentos administrativos atualizados (diários de
aula, frequência dos educandos e fi chas individuais dos alunos) e
se responsabilizar pelo cumprimento dos prazos estipulados para
a entrega desses documentos aos responsáveis.
Atender ao calendário referente às turmas em que atuará em
regime de alternância (Tempo Escola e Tempo Comunidade) e
com períodos de recessos e férias ocasionalmente diferenciados.
1.5.2 No ato da inscrição o candidato deverá informar a área de
conhecimento na qual pretende atuar e a formação acadêmica
correspondente que possui. O anexo II indica 4 (quatro) áreas do
conhecimento - Ciências Humanas e suas tecnologias, Ciências
Naturais,Matemática e suas tecnologias, Linguagens, códigos
e suas tecnologias e Ciências Agrárias, da natureza e suas
tecnologias - e as especifi cações de formação para cada área.
1.5.3 As informações prestadas no formulário de inscrição são
de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à SEDUC o
direito de excluir aquele que preenchê-lo com dados incorretos
e o que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja
constatado posteriormente- anexo VI
1.5.4 O candidato inscrito será classifi cado conforme pontuação
obtida com base em sua formação acadêmica e experiência. O
anexo IV desta Orientação apresenta as tabelas com pontuações
para fi ns de classifi cação defi nidas para os três critérios citados.
1.5.5 - A listagem de classifi cação dos candidatos inscritos será
disponibilizada no site da SEDUC www.seduc.pa.gov.br/ps e, em
local visível na sede das Superintendências Regionais de Ensino
às quais estão jurisdicionados os municípios relacionados no
anexo I.
1.5.6. Os candidatos classifi cados farão parte de um cadastro e
poderão ser convocado pela secretaria de Estado de Educação,
caso surjam novas vagas.
1.5.7. O professor selecionado para atuar no Programa deverá
participar das atividades de Formação Continuada em Educação
do Campo, promovida pela IES - Instituto de Ensino Superior,
com carga horária total de 360 horas distribuídas no período de
dois anos.
1.6- DA CARGA HORARIA, REMUNERAÇÃO MENSAL, DAS VAGAS
E DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES
1.6.1 - DA CARGA HORÁRIA:
a) - Educadores: Jornada de 200 horas, (com 150hs efetiva
de sala de aula e 50hs atividades extra classe)e atendendo às
especifi cidades e necessidades do Programa;
b) - Coordenador de turma: 200 horas e atendendo às
especifi cidades e necessidades do Programa;
c) - Educador para sala de acolhimento, educador/tradutor
de libras e merendeiras: 40horas semanais, atendendo às
especifi cidades e necessidades do Programa.
1.6.2 - DA REMUNERAÇÃO MENSAL:
Cargo Valores
EDUCADORES/PROFESSORES R$ 3.988,31
COORDENADOR DE TURMA R$ 2.991,61
MERENDEIRA R$ 1.240,00
EDUCADOR SALA ACOLHIMENTO/
TRADUTOR DE LIBRAS
R$ 1.240,00
1.6.3 - DAS VAGAS:
A) Os profi ssionais do programa serão selecionados de acordo
com as vagas disponiveis por município, de acordo com o quadro
abaixo:
Município
VAGAS
Educador Educador/
Agrário
Merendeira Coordenador
de Turma
Educador/
Tradutor/
libras
Educador/
Sala de
Acolhimento
Tracuateua 6 2 3 1 1 1
Augusto
Corrêa
62 4 0 1 1
Moju 3 1 2 0 1 1
Baião 3 1 1 1 1 1
Dom Eliseu 6 2 4 0 1 1
Tailândia 6 2 4 0 1 1
Goianésia do
Pará
62 3 1 1 1
Faro 3 1 2 0 1 1
São Miguel
do Guamá
62 4 0 1 1
Santo
Antônio
do Tauá
62 4 0 1 1
1.6.4 - DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES
a) - Educadores:
Ministrar aulas através da metodologia da alternância (Tempo
Escola e Tempo Comunidade) especifi ca para o Programa
Projovem Campo Saberes da Terra; participar da formação
continuada pela instituição formadora; elaborar e cumprir plano
de trabalho e projetos de produção agra ecológico, seguindo a
proposta do programa; zelar pela aprendizagem dos alunos;
estabelecer estratégias de recuperação para os educandos
de menor rendimento; cumprir os dias letivos e horas aula
estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos
dedicados ao planejamento; á avaliação e ao desenvolvimento
profi ssional; participar das atividades de articulação do Tempo
Escola/Comunidade com as famílias e a comunidade; fazer
o acompanhamento pedagógico dos educandos, nos tempos
escola/comunidade.
b) - Educador para atendimento das salas de acolhimento de
crianças:
Atender as crianças de 0 a 8 anos, fi lhos dos educandos
matriculados no programa, que não tem onde fi car durante
o horário das aulas; planejar, elaborar, coordenar atividades
lúdicas; educativas e recreativas; através de pinturas,
brincadeiras, leitura, contação de historias; jogos, musicas,
exibição de vídeos, etc.... Organizar e cuidar dos materiais
utilizados e relatar a necessidade de reposição e manutenção
dos mesmos.
c) - Coordenador de Turma:
Realizar o acompanhamento pedagógico das turmas; cumprir
as atribuições previstas no sistema de monitoramento, entre
as quais, informar mensalmente os educandos aptos ou inaptos
para receber o auxilio fi nanceiro previsto; participar da formação
continuada realizada pela instituição formadora; organizar,
coordenar e prestar assessoramento técnico-pedagógico nas
reuniões de planejamento pedagógico junto aos educadores;
apoiar a coordenação estadual na ação de documentação dos
educandos; sob orientação da coordenação estadual; realizar
avaliação dos conhecimentos construídos pelos educandos,
visando estabelecer o processo do desenvolvimento do curso.
d) - Merendeira:
Executar tarefas vinculadas ás atribuições de cardápio e
preparação de refeições para os educandos; realizar os serviços
de limpeza e esterilização de pratos, talheres, utensílios e
vasilhames de cozinha e de preparação de refeições; guardar,
controlar e zelar pela conservação de gêneros alimentícios
adquiridos e consumidos; operar diversos tipos de aparelhos de
preparação de alimentos e fogões.
1.7 - DAS INSCRIÇÕES:
1.7.1 O candidato interessado em atuar no Programa poderá
realizar sua inscrição, exclusivamente via internet, no site
eletrônico da SEDUC ( www.seduc.pa.gov.br/ps).
A) - Poderão se inscrever para esta seleção, os candidatos (as)
que atendam os seguintes aspectos:
Ter idade mínima de 18 anos completos,
até a data de admissão;
Comprove disponibilidade para a função;
Ficha de inscrição;
Declaração de disponibilidade para o exercício das funções objeto
deste edital (anexo III);
Cópia do RG e CPF para comprovação;
Cópia do comprovante de residência;
Currículo vitae devidamente comprovado e assinado pelo
candidato (anexo V);
Estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino
estar quite com serviço militar;
Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais correspondentes;
Não ter vínculo, por contrato temporário ou caratér efetivo, com
a administração direta e indireta de qualquer dos Poderes da
União, Estado, Município e/ou do Distrito Federal;
O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para
preenchimento do cadastro e fi cha de inscrição via internet e
demais procedimentos descritos no site da SEDUC, tomando
todo o cuidado com a confi rmação dos dados preenchidos antes
de enviar a inscrição;
O CANDIDATO SOMENTE PODERÁ SER INSCREVER EM UM
ÚNICO CARGO/DISCIPLINA.
Depois de realizada a inscrição, o sistema não permitirá nova
inscrição ou modifi cação do cargo escolhido;
1.7.2 - A falta ou rasura de algum documento comprobatório
exigido para a inscrição é de inteira responsabilidade do
candidato e, portanto, não serão aceitos recursos interpostos,
fora do prazo, nem complementação de documento.
1.8 - DA SELEÇÃO PARA CANDIDATOS PORTADORES DE
DEFICIÊNCIA
1.8.1 - Do total de vagas ofertadas por função neste edital, o
mínimo de 5% (cinco por cento) será reservado para pessoas
com defi ciência, em cumprimento ao que assegura o art. 2º
da Lei Federal nº 7.853/89 e 37, § 1º do Decreto Federal nº
3.298/99, observando-se a compatibilidade da condição especial
do candidato com as atividades inerentes às atribuições da função
para a qual concorre;
1.8.2 - Serão consideradas pessoas com defi ciência as que se
enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de
20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº
7.853 de 24/10/1989;
1.8.3 - Os portadores de defi ciência deverão comprovar através
de atestado médico que especifi que o tipo de defi ciência de que
é portador (CID), que será avaliado pela Gerencia Assistência ao
Servidor/GAS desta Secretaria.
1.8.4 - Os candidatos que se declararem pessoas com defi ciência
participarão do certame em igualdade de condições com os
demais candidatos, no que se refere aos critérios de aprovação
e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o
artigo 41, inc. I a IV do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações;
1.8.5 - O candidato que não declarar no ato de inscrição ser
pessoa com defi ciência fi cará impedido de concorrer às vagas
reservadas, porém disputará as de classifi cação geral;
1.8.6 - As vagas reservadas às pessoas com defi ciência que não
forem preenchidas por falta de candidatos ou por reprovação
no certame serão preenchidas pelos demais candidatos da
concorrência geral, observada a ordem de classifi cação;
1.8.7 - Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da
defi ciência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para
justifi car a concessão de licença
1.9 - DO PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO
1.9.1 - A Comissão Especial de Seleção do PROJOVEM CAMPO
SABERES DA TERRA será composta pelos servidores da
Coordenadoria de Educação do Campo, das Águas e das Florestas,
que são eles: Katia Fernanda Garcez Monteiro - mat. nº 5837731-
2 - Professor classe III Doutorado, Rosana da Silva Rodrigues -
mat. nº 5274745-1 - Especialista em Educação Classe II/Técnica
em Educação, Célia Regina da Cunha Sousa mat. 761176-1 -
Técnica em Educação, Enos Monteiro da Silva - mat. 57209116 -
Especialista em Educação classe II/Técnico em Educação e Elisa
Farias Vieira mat. nº 57188580-3 - Coordenadora da Educação
do Campo, das Águas e das Florestas/CECAF, através da Portaria
nº 12-SAEN/SEDUC, publicada no Diário Ofi cial da Estado do
Pará em 6 de Julho de 2015.
1.9.2 - A seleção ocorrerá através de analise de currículo/títulos,
cuja nota será de 0(zero) a 10(dez) pontos;
1.9.3 - Os títulos dos candidatados serão analisados pela
Comissão responsável pelo certame, de acordo com a função
pleiteada;
1.9.4 - Não serão avaliados os títulos e a documentação exigida
dos candidatos que não enviarem no prazo estabelecido neste
edital;
1.9.5 - Deverão ser apresentados somente os títulos e
documentos comprobatórios, correspondentes aos critérios
estabelecidos neste edital;
1.9.6- Não serão aceitos documentos incompletos;
1.9.7 - A Listagem de classifi cação dos candidatos, será
disponibilizada no site da SEDUC www.seduc.pa.gov.br e, em
local visível na sede das Unidades Regionais de Ensino(URE) ás
quais estão os municípios jurisdicionados no Anexo I.
1.10 - DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Os profi ssionais deverão apresentar
Declaração em papel timbrado da Instituição em que prestou
serviço, assinado pelo responsável do órgão.
1.11 - DOS PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
PARA O PROCESSO SELETIVO
1.11.1. Nos casos de empate na classifi cação do candidato, será
conforme pontuação estabelecida do ANEXO IV desta Orientação,
o desempate em todas as áreas de conhecimento, exceto para
Ciências Agrárias, da Natureza e suas Tecnologias, obedecerá à
seguinte ordem de prioridade:
a) Maior pontuação em experiência e, educação do campo
(Escola Família Agrícola e Escola de Assentamento);
b) Maior pontuação em experiência na Educação de Jovens e
Adultos - EJA;
c) Maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento;
Terça-feira, 21 DE JULHO DE 2015 DIÁRIO OFICIAL Nº 32932 73
1.11.2. O desempate na classifi cação do Professor de Ciências
Agrárias da Natureza e suas Tecnologias obedecerão a seguinte
ordem de prioridade:
a) Maior pontuação em experiência em
Educação do Campo (Escolas Família Agrícola e Escolas de
Assentamento);
Maior pontuação em experiência em Agroecologia;
Maior pontuação em experiência em agricultura familiar;
Maior pontuação em Economia Solidária;
Maior pontuação em experiência da EJA (Educação de Jovens e
Adultos);
Maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento;
1.12 - CADASTRO DE RESERVA
a) Os candidatos classifi cados excedentes farão parte de um
cadastro de reserva e poderão ser convocados pela Secretaria
de Estado de Educação, caso surjam novas vagas para os cargos
prepostos neste certame, durante o prazo de vigência da seleção.
1.13 - REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
a) A celebração do contrato com a SEDUC-Pa, está condicionada
ao preenchimento dos seguintes requisitos:
Ser brasileiro e gozar das prerrogativas
previstas ao art. 12m § 1º da Constituição Federal,
Comprovar sua regularidade eleitoral, apresentando Certidão
Regularidade emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral de
jurisdição de seu local de votação;
Apresentar Certifi cado de Reservista, em caso do candidato do
sexo masculino;
No caso de estrangeiro, o candidato deverá apresentar
permanência regular e defi nitiva no País, nos termos da
legislação em vigor;
Não ter sofrido, no exercício do cargo e/ou função pública
penalidade incompatível com a nova investidura ou contratação;
Não possuir qualquer espécie de registro policial ou judicial no
qual fi gure como autor de ilícito penal, ressalvados os casos
de absolvição com sentença pena transitada em julgado que
reconheça estar provada a inexistência do fato, não haver prova
da existência do fato, não constituir o fato infração penal, estar
provado que o réu não concorreu para a infração penal ou não
existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal;
Candidatos que tenham sido contratados nos termos da
Lei Complementar Estadual nº 07/91 (alterada pela Lei
Complementar Estadual nº 077/2011), no caso em que não
tenha decorrido 06(seis) meses do encerramento do último
contrato.
b) ENTREGAR NA SEDE DA SEDUC/SAEN/CECAF
Currículum Vitae/Títulos (original e
cópia)
RG;
CPF;
Comprovante de residência atualizada;
Titulo de Eleitor;
Cartão do PIS/PASEP
1.14 - DOS RECURSOS
a) Poderão ser interpostos pedidos de reconsideração quanto
as resultado deste certame, dirigidos à Secretaria Estadual
de Educação/Secretaria Adjunta de Ensino/Coordenação de
Educação do Campo, das Águas e das Florestas, situada na Av.
Hileia, s/nº, Icoaraci, CEP 68.420-000, das 8hs às 12hs e das
14:00hs ás17:00hs, no prazo defi nido no cronograma constantes
deste Edital.
b) Não serão analisados os pedidos de reconsideração interpostos
fora dos prazos estipulados neste edital.
c) Os pedidos de reconsideração deverão ser feitos seguindo o
modelo do anexo VII deste edital.
d) Não serão apreciados os recursos interpostos contra
avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s), bem como
protocolados fora do período estabelecido.
1.15 - DA DISPOSIÇÕES GERAIS
a) O Candidato será responsável pela manutenção atualizada de
seu endereço residencial completo endereço eletrônico (e-mail)
e contato telefônico (e-mail) e contato telefônico implicando
na sua eliminação do Processo Seletivo Simplifi cado o não
cumprimento desse item;
b) Este procedimento de seleção não implica direito à contratação
do profi ssional. A futura contratação fi ca condicionada à
necessidade da SEDUC/PA;
c) Os candidatos selecionados serão contratados pela Secretaria
de Estado de Educação do Pará - SEDUC, sob regime previsto
na Lei Complementar Estadual nº 07, de 25 de Setembro de
1991 (alterada pela Lei Complementar Estadual nº 077/2011)
e, naquilo em que não for incompatível, nas Leis Estaduais
nº 5.810/94(RUJ), 5.351/86 (Estatuto do Magistério),
7.442/2010(PCCR) e legislações correlatas;
d) Os contratados nos termos deste edital estarão sujeitos aos
mesmos deveres e proibições, inclusive quanto à acumulação
de cargos, empregos e funções, e ao mesmo regime de
responsabilidade, vigentes para os demais servidores públicos
estaduais do Pará, no que couber;
e) Ao participar desta seleção, os profi ssionais interessados
deverão demonstrar integral conhecimento e anuência com
todas as suas condições, bem como com todas as condições
estabelecidas para eventual contratação e exercício da função;
f) A não participação efetiva dos profi ssionais em qualquer das
atividades desenvolvidas pelo programa implicará no imediato
desligamento do profi ssional do quadro, sendo substituído,
seguindo-se a ordem de classifi cação;
g) A SEDUC e/ou SEAD não emitirá Declaração de Aprovação no
certame pois a própria publicação no Diário Ofi cial do Estado do
Pará serve para fi ns de comprovação;
h) Os casos omissos serão decididos pela Comissão do Processo
Seletivo Simplifi cado;
1.16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A) O prazo de vigência desta seleção será de 01(um) ano contado
da data da homologação do certame no Diário do Estado,
podendo ser prorrogado 01(uma) única vez por igual período.
1.17 - DO CRONOGRAMA
ATIVIDADE DATA
Publicação do edital 24/07/15
Inscrições com Envio do Currículo (Devidamente
Comprovado)
24/07á 02/08/2015
Resultado Preliminar 03 e 04/08/2015
Período Para Interposição de Recursos da Análise dos
Currículos
05/08/15
Resultado da Interposição dos Recursos da Análise dos
Currículos
06/08/15
Resultado Final 10/08/15
Convocação dos aprovados para efetivação do contrato 11 e 12/08/2015
Formação Inicial 17 à 19/08/2015
ANEXO I
Relação de Municípios e Escolas Estaduais
URE Municípios Escola SEDE
1ª Augusto Corrêa EEEM André Alves
Tracuateua EEEM Coronel Pinheiro Junior
2ª Baião EEEM Francisca Nogueira da Costa
Ramos
3ª Tailândia EEEM São Francisco de Assis
Moju EEEM Profª Ernestina Pereira Maia
7ª Faro EEEM Flora Teixeira
8ª São Miguel do Guamá EEEM Frei Miguel de Bulhões
11ª Santo Antônio do Tauá EEEM Celso Rodrigues
16ª Goianésia do Pará EEEM Profª Anunciada Chaves
17ª Dom Eliseu EEEMLuiz Gualberto Pimentel
ANEXO II
Áreas do Conhecimento e especifi cações de formação acadêmica
exigidas para os candidatos à atuação nas turmas do ProJovem.
Cargo Área do Conhecimento Formação
Educador (a) Ciências Humanas e
suas tecnologias
Habilitação em nível superior em uma
das áreas do
Currículo (licenciatura Plena),
preferencialmente.
Licenciatura ou especialização em
Educação do Campo e/ou com a
especialização no Projovem Campo -
Saberes da Terra.
Ciências Naturais,
Matemática e suas
tecnologias.
Linguagens, códigos e
suas tecnologias.
Professor (a) /
Agrário (a)
Ciências Agrárias,
da natureza e suas
tecnologias.
Habilitação Superior em Ciências
Agrárias ou excepcionalmente,
formação técnica em nível médio na
área de ciência agrária.
Apoio Professor Acolhedor
Formação mínima de nível médio na
modalidade normal (Pedagógico);
conhecimentos básicos em
desenvolvimento infantil.
Coordenador de Turma
Licenciatura Plena em Pedagogia,
preferencialmente com experiência
em coordenação do Programa
Projovem campo saberes da terra ou
especialização em Educação do Campo
Tradutor Interprete de
Libras
Certifi cação em Pró libras ou
licenciaturas em Libras/Libras
Merendeira Nível Fundamental completo
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE PROFESSOR/
EDUCADOR
EDITAL Nº06/2015 - SAEN/SEDUC, PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO DE PROFESSOR/EDUCADOR DAS ÁREAS
ESPECÍFICAS, PROFESSOR ACOLHEDOR, TRADUTORINTÉRPRETE
DE LIBRAS, COORDENADOR, PROFESSOR
DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E SOCIAL PARA
ATUAREM NO PROGRAMA PROJOVEM CAMPO - SABERES
DA TERRA.
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
Declaro para os devidos fi ns, junto a Secretaria de Estado de
Educação - SEDUC, que não sou servidor da Administração
Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, bem como empregado e servidor de suas
subsidiárias e controladas, e tenho disponibilidade para o
exercício do cargo de Professor/Educador das Áreas Específi cas ,
Professor Acolhedor, Tradutor-intérprete de Libras, Coordenador,
Professor de Qualifi cação Profi ssional e Social em tempo
integral, ou seja, 40(vinte) horas semanais, durante dois anos no
Programa Projovem Campo - Saberes da Terra. Estou ciente que
a não veracidade das informações por mim prestadas implicará
no cancelamento do contrato de trabalho.
Local:________________________, Data:____/____/ de 2015 Declarante: .
ANEXO IV
TABELA DE PONTOS (PROFESSOR/EDUCADOR)
COMPONENTE DECURRICULUM VITAE VALOR DOSCOMPONENTES
CURRICULARES
NA ÁREA DO PROCESSO
SELETIVO
LIMITE MÁXIMO DE PONTO
1. FORMAÇÃO ACADÊMICA/ESCOLARIDADE
1.1. Doutorado ou Livre Docência em Educação
do campo ou áreas afi ns
1,0
1.2. Mestrado em Educação do Campo ou
áreas afi ns
0,75
1.3. Especialização (Pós-Graduação Lato
Sensu) em Educação do campo ou Programa
Projovem Campo Saberes da Terra
0,5
1.4. Graduação em uma das áreas do currículo
(Licenciatura Plena) preferencialmente em
Educação do Campo
0,25
TOTAL DE PONTOS 2,5
2. EXPERIENCIA PROFISSIONAL
2.1. Exercício de função docente em Educação
de Jovens e Adultos no programa Projovem
Campo Saberes da Terra e/ou Educação do
Campo
2,5
2.2. Exercício de função docente em Casa
Familiar Rural e EFAS (Escolas Familiares
Agrícolas)
2,0
TOTAL DE PONTOS 4,5
3. ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL
3.1. Curso e eventos com carga horária igual
ou superior a 40 horas e inferior a 180 horas,
com aproveitamento comprovado na Educação
do Campo.
0,8
3.2. Curso de Formação em Pedagogia da
Alternância de, no mínimo, 40
horas;
0,8
3.3. Participação em movimentos e/ou
associações comunitárias.
0,4
TOTAL DE PONTOS 2,0
4. PRODUÇÃO CIENTÍFICA
4.1. Publicação individual ou em co-autoria de
livro e artigos técnico -didático -
científi co
0,7
4.2. Co-participação técnica na elaboração de
projetos de desenvolvimento para agricultores
familiares da reforma Agrária, como: (PDA e
PEA).
0,3
TOTAL DE PONTOS 1,0
TOTAL GERAL 10
TABELA DE PONTOS PROFESSOR DE QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL E SOCIAL
COMPONENTE DECURRICULUM VITAE VALOR DOSCOMPONENTES
CURRICULARES
NA ÁREA DO PROCESSO
SELETIVO
LIMITE MÁXIMO DE
PONTO
1. FORMAÇÃO ACADÊMICA/ESCOLARIDADE
1.1. Doutorado ou Livre Docência em Educação do
campo ou áreas afi ns
1,0
1.2. Mestrado em Educação do Campo ou áreas afi ns 1,0
74 DIÁRIO OFICIAL Nº 32932 Terça-feira, 21 DE JULHO DE 2015
1.3. Especialização (Pós-Graduação Lato Sensu) em
Educação do campo ou Programa Projovem Campo
Saberes da Terra
1,0
1.4. Graduação nas áreas de ciências agrárias 0,5
1.5. Formação Técnica de Nível Médio em Ciências
Agrárias
0,5
TOTAL DE PONTOS 4,0
2. EXPERIENCIA PROFISSIONAL
2.1. Exercício de função docente em Educação de
Jovens em Programas da Educação do Campo
2
2.2. Exercício de monitoria e atuação em Projetos de
Educação do Campo
1,0
TOTAL DE PONTOS 3
3. ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL
3.1. Curso com carga horária igual ou superior a 40
horas e inferior a 180 horas, com aproveitamento
comprovado na Educação do Campo e Participações
em Eventos
0,8
3.2. Curso de Formação em Pedagogia da Alternância
de, no mínimo, 40
horas;
0,8
3.3. Participação em movimentos e/ou associações
comunitárias.
0,4
TOTAL DE PONTOS 2,0
4. PRODUÇÃO CIENTÍFICA
4.1. Publicação individual ou em co-autoria de livro
técnico -didáticoe/ou artigo técnico cienctifi co
0,7
4.2. Co-participação técnica na elaboração de
projetos de desenvolvimento para agricultores
familiares da reforma Agrária, como: (PDA e PEA).
0,3
TOTAL DE PONTOS 1,0
TOTAL GERAL 10
TABELA DE PONTOS TRADUTOR E INTERPRETE DE LIBRAS
COMPONENTE DECURRICULUM VITAE VALOR DOSCOMPONENTES
CURRICULARES
NA ÁREA DO PROCESSO
SELETIVO
LIMITE MÁXIMO DE
PONTO
1. FORMAÇÃO ACADÊMICA/ESCOLARIDADE
1.1. Doutorado ou Livre Docência em Educação do
campo ou áreas afi ns
1,0
1.2. Mestrado em Educação do Campo ou áreas afi ns 1,0
1.3. Especialização (Pós-Graduação Lato Sensu) em
Educação do campo ou Programa Projovem Campo
Saberes da Terra
1,0
1.4. Graduação 1,0
1.5. Certifi cação no Prólibras ou Licenciatura em
Letras/Libras
1,0
TOTAL DE PONTOS 5,0
2. EXPERIENCIA PROFISSIONAL
2.1. Exercício de função docente em Educação de
Jovens e Adultos no Programa em Librs e Interprete
1,0
2.2. Exercício de monitoria em Libras e Interprete 1,0
TOTAL DE PONTOS 2,0
3. ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL
3.1. Curso com carga horária igual ou superior a 40
horas e inferior a 180 horas, com aproveitamento
comprovado em Libras e Interpretes
1,0
3.2. Participação em atividades ligadas à educação de
jovens e adultos no campo
1,0
TOTAL DE PONTOS 2,0
4. PRODUÇÃO CIENTÍFICA
4.1. Publicação individual ou em co-autoria de livro
técnico -didático -
científi co e revista especilizada
0,5
4.2. Apresentação individual ou coautoria
de trabalhos científi cos em
simpósios, congressos, e/ou palestras.
0,5
TOTAL DE PONTOS 1,0
TOTAL GERAL 10
TABELA DE PONTOS PROFESSOR ACOLHEDOR
COMPONENTE DECURRICULUM VITAE VALOR DOSCOMPONENTES
CURRICULARES
NA ÁREA DO PROCESSO
SELETIVO
LIMITE MÁXIMO DE
PONTO
1. FORMAÇÃO ACADÊMICA/ESCOLARIDADE
1.5. Formação de nível médio na modalidade normal 5,0
TOTAL DE PONTOS 5,0
2. EXPERIENCIA PROFISSIONAL
2.1. Experiencia profi ssional em serviços comunitários e/
pou projetos sociais com crianças
2,0
TOTAL DE PONTOS 2,0
3. ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL
3.1.Participação em cursos minicursos e ofi cinas na área
da educação infantil c/carga horária mínima de 16hs
3,0
TOTAL DE PONTOS 3,0
TOTAL DE PONTOS
TOTAL GERAL 10,0
TABELA DE PONTOS MERENDEIRA
COMPONENTE DECURRICULUM VITAE VALOR DOSCOMPONENTES
CURRICULARES
NA ÁREA DO PROCESSO
SELETIVO
LIMITE MÁXIMO DE PONTO
1. FORMAÇÃO ACADÊMICA/ESCOLARIDADE
1.5. Ensino Fundamental completo 5,0
TOTAL DE PONTOS 5,0
2. EXPERIENCIA PROFISSIONAL
2.1. Experiência na área de merenda e cozinha 2,0
TOTAL DE PONTOS 2,0
3. ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL
3.1. Curso na área de manuseio e preparação de
alimentos
3,0
TOTAL DE PONTOS 3,0
TOTAL GERAL 10,0
TABELA DE PONTOS COORDENADOR DE TURMA
COMPONENTE DECURRICULUM VITAE
VALOR
DOSCOMPONENTES
CURRICULARES
NA ÁREA DO
PROCESSO
SELETIVO
LIMITE MÁXIMO DE
PONTO
1. FORMAÇÃO ACADÊMICA/ESCOLARIDADE
1.1. Doutorado ou Livre Docência em Educação do
campo ou áreas afi ns
1,0
1.2. Mestrado em Educação do Campo ou áreas afi ns 0,75
1.3. Especialização (Pós-Graduação Lato Sensu) em
Educação do campo ou Programa Projovem Campo
Saberes da Terra
0,5
1.4. Graduação em uma das áreas do currículo
(Licenciatura Plena) preferencialmente em Educação
do Campo
0,25
TOTAL DE PONTOS 2,5
2. EXPERIENCIA PROFISSIONAL
2.1. Exercício de função de coordenador no Programa
Projovem Campo Saberes da Terra e/ou Educação do
Campo
2,5
2.2. Exercício de função de Coordenador em Casa
Familiar Rural e EFAS (Escolas Familiares Agrícolas)
2,0
TOTAL DE PONTOS 4,5
3. ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL
3.1. Curso e eventos com carga horária igual ou
superior a 40 horas e inferior a 180 horas, com
aproveitamento comprovado na Educação do Campo.
0,8
3.2. Curso de Formação em Pedagogia da Alternância
de, no mínimo, 40
horas;
0,8
3.3. Participação em movimentos e/ou associações
comunitárias.
0,4
TOTAL DE PONTOS 2,0
4. PRODUÇÃO CIENTÍFICA
4.1. Publicação individual ou em co-autoria de livro e
artigos técnico -didático -
científi co
0,7
4.2. Co-participação técnica na elaboração de projetos
de desenvolvimento para agricultores familiares da
reforma Agrária, como: (PDA e PEA).
0,3
TOTAL DE PONTOS 1,0
TOTAL GERAL 10
ANEXO V
MODELO DE CURRICULO PROFISSIONAL PADRONIZADO
(A SER ENTREGUE NO ATO DA INSCRIÇÃO JUNTAMENTE
COM A DECLARAÇÃO, OS TÍTULOS E DEMAIS DOCUMENTOS
COMPROBATORIOS DE CURSOS)
1 - IDENTIFICAÇÃO
Nome Completo
Estado Civil
Data de Nascimento
Identidade
Endereço completo
Telefones para contato
E-mail
2- ÁREAS DE INTERESSE (identifi car a função para qual pretende
ser selecionado)
3 - FORMAÇÕES (área/ano/instituição)
3.1. Ensino Médio
3.2. Graduação
Especialização
3.3. Mestrado/Doutorado
3.4. Curso de Extensão ou Aperfeiçoamento
3.5. Curso Profi ssionalizante (técnico)
4 - EXPERIENCIA PROFISSIONAL
4.1 Exercício de função docente em
Educação de Jovens e Adultos no Programa Projovem Campo
Saberes da Terra e/ou Educação do Campo.
4.2 Exercício de função docente em Casa
Familiar Rural e EFAS (Escolas Familiares Agrícolas)
5 - OUTRAS INFORMAÇÕES E INTERESSE DO CANDITADO
--------------(Pa),----------------------de 2015
------------------------------------------------------
Assinatura do Candidato
ANEXO VI
FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO
Município:
Cargo a concorrer:
Nome do Candidato:
Sexo: ( ) F ( )M Estado Civil: Data de Nascimento:
Naturalidade: Nacionalidade:
RG: Órgão Emissor: Data de Expedição:
CPF: PIS/PASEP:
Titulo de Eleitor: Zona: Seção:
Certifi cado Reservista:
Endereço: Nº
Complemento: Bairro:
UF CEP: Telefone: ( )
Celular: ( )
E-mail:
Filiação:
Nome da Mãe: _______________________________________________________
________________________
Nome do Pai: ________________________________________________________
________________________
Grau de Instrução: ( ) Nível
Médio ( ) Nível Superior
Formação: Pós Graduação:
Outro Vinculo:
Empregatício ( )Sim ( ) Não
( ) Estadual ( ) Municipal ( ) Federal
outros:________________________________________
Função: _______________________________________
______________________________________________
Local: ____________________
Tempo de Serviço:
________________________
Horário de Serviço:
________________________
Pessoa com defi ciência? ( ) Sim ( ) Não
Qual(is)?
( ) Def. Visual ( ) Baixa visão ( ) cego
( ) Def. múltipla
( ) Def. Intelectual
( ) Def. Física
( ) Surdez
Terça-feira, 21 DE JULHO DE 2015 DIÁRIO OFICIAL Nº 32932 75
ANEXO VII
FORMULÁRIO DE RECURSO
Ao (à) Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplifi cado
para o encargo de Professor/Educador, Professor com Qualifi cação
Profi ssional Social, Professor Acolhedor, Tradutor-intérprete de
Libras para atuarem no Programa Projovem Campo - Saberes da
Terra Edição 2014.
NOME DO CANDIDATO:_____________________________
FORMAÇÃO:_________________________________________
ÁREA DE CONCORRÊNCIA:_____________________________
MUNICÍPIO DE CONCORRÊNCIA:__________________________
QUESTIONAMENTO/ RECLAMAÇÃO:______________________
EMBASAMENTO:_____________________________________
LOCAL:___________________________________________
DATA: ______ / _____ / 2015
______________________________
ASSINATURA
Protocolo 854616

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